Golpes no Pix: Quem são os Responsáveis?
Um aumento preocupante nos golpes relacionados ao Pix tem sido observado, com criminosos usando técnicas sofisticadas de engenharia social para enganar as vítimas. No Rio de Janeiro, Francisco perdeu R$ 80 mil quando golpistas, fingindo ser funcionários de um banco, conseguiram acessar seus dados bancários. Os sequestros-relâmpago, agora mais frequentes com o uso do Pix, estão deixando as vítimas em situações desesperadoras, forçando-as a realizar transferências imediatas que são difíceis de reverter.
Com a migração de quadrilhas especializadas em outros crimes para os golpes envolvendo o Pix, o Banco Central implementou restrições no valor das transferências noturnas. Mesmo assim, a Polícia Civil continua a lutar contra essas organizações criminosas.
Um dos golpes mais comuns é o capturador de sessões, onde o golpista envia um PDF ou e-mail com um arquivo que infecta o dispositivo eletrônico da vítima. Com o vírus instalado, o hacker consegue acessar a conta bancária da vítima e realizar transferências via Pix. Outro golpe envolve o phishing, onde páginas falsas são criadas para roubar dados pessoais e financeiros das vítimas.
Para se proteger, especialistas recomendam a instalação de antivírus no celular, desconfiança de mensagens e ligações de desconhecidos, e a escolha de senhas fortes e seguras. Cerca de 40% dos celulares brasileiros são vulneráveis a esses golpes devido a senhas simples ou falta de senhas.
A conscientização e a adoção de medidas de segurança são essenciais para evitar cair nesses golpes digitais.
Quem são os Responsáveis?
Os golpes envolvendo o Pix, popularmente conhecidos como “golpe do Pix”, têm se tornado cada vez mais comuns e sofisticados. Para aplicar esse tipo de golpe, os fraudadores precisam obter informações bancárias do correntista. Estas informações, sendo de responsabilidade da instituição financeira, implicam que a mesma deve responder pelos danos causados, especialmente quando não bloqueia transações suspeitas que são claramente incompatíveis com o padrão de operação da vítima.
O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor reforça a responsabilidade da instituição financeira nesse contexto. Além disso, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 94 deste Egrégio Tribunal corroboram essa responsabilidade, estabelecendo que o banco deve zelar pela segurança das operações dos seus clientes.
Em um caso recente, a parte autora relatou ter sido vítima do “golpe do Pix”. Os fraudadores, utilizando-se ardilosamente do nome da instituição financeira, entraram em contato com a vítima sob o pretexto de segurança. Durante o contato, conseguiram confirmar os dados sensíveis do consumidor e, posteriormente, realizaram operações de transferência via Pix.
A negligência da instituição financeira em bloquear transações evidentemente suspeitas é um fator crítico. Em muitos casos, as operações fraudulentas apresentam características que divergem do comportamento usual da vítima, o que deveria acionar mecanismos de segurança e bloqueio imediato por parte do banco.
Outro golpe comum é o “golpe do WhatsApp”, onde os fraudadores se passam por contatos conhecidos da vítima para solicitar transferências via Pix. Essa tática se aproveita da confiança que a vítima tem em seus contatos, tornando o golpe ainda mais eficaz.
Para evitar ser vítima desses golpes, é essencial que os consumidores fiquem atentos a qualquer contato suspeito que solicite informações pessoais ou bancárias. Além disso, a instalação de antivírus em dispositivos móveis, a desconfiança de mensagens de números desconhecidos e a utilização de senhas fortes e seguras são medidas fundamentais para aumentar a segurança.
As instituições financeiras, por sua vez, precisam aprimorar continuamente seus sistemas de detecção de fraudes e garantir que operações suspeitas sejam imediatamente bloqueadas e investigadas. A responsabilidade dessas instituições é crucial para proteger os consumidores e minimizar os danos causados por fraudes digitais.