O que é Arbitragem?
Gustavo Bastos
A arbitragem é um modo alternativo e eficaz, previsto em Lei, para a resolução de conflitos. As partes definem uma pessoa ou órgão privado na qual irá solucionar o problema de forma rápida e especializada.
Na arbitragem não há a participação do judiciário, e, uma decisão arbitral, tem a mesma força de uma sentença judicial.
Um processo judicial demora em média 5 (cinco) anos para resolução, com possibilidade de inúmeros recursos, demandando tempo e dinheiro.
Na arbitragem a solução do conflito tem o prazo médio é de 1 (um) ano e a sentença arbitral é definitiva, não cabendo recurso.
Relações contratuais, imobiliário, consumidor, conflitos societários são algumas áreas na qual podem ser submetidas a arbitragem. Questões de família, criminal e fiscal não podem ser analisados e julgados por um arbitro, competência atribuída ao judiciário.
Qualquer pessoa pode ser arbitro, desde que seja capaz. Não é necessário ser advogado. Um engenheiro, por exemplo, pode ser arbitro em questões e conflitos que envolvem engenharia ou um contador pode ser nomeado como arbitro para solucionar questões contábeis.
Assim, a decisão arbitral terá um respaldo técnico e confiável sobre o conflito, passando mais segurança.
Interessante também que no processo judiciário o magistrado deve obediência a Lei, na arbitragem o arbitro deve obediência à vontade das partes. Ou seja, as partes escolherão a lei aplicável ao caso e as regras para procedimento. Sempre respaldado pela legalidade.
Para ingressar na arbitragem em vez do judiciário, basta incluir no contrato entre as partes a cláusula de compromisso arbitral em eventual conflito ou disputa.
Portanto, a vontade das partes será respeitada e os envolvidos ficarão impossibilitados de processar a parte adversária no Judiciário.