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Mistério do Lixo

Em uma sociedade onde a convivência harmoniosa entre vizinhos é essencial, um cidadão se viu obrigado a adotar medidas extremas para lidar com uma situação recorrente e desrespeitosa. Todos os dias, ao abrir a porta de sua residência, encontrava sua calçada transformada em depósito de lixo por vizinhos que pareciam não se importar com o básico da civilidade.

Intrigado e cansado dessa prática inaceitável, o cidadão decidiu agir. Optou por instalar uma câmera de segurança na entrada de sua casa, na esperança de identificar os responsáveis por esse ato irresponsável. No entanto, a surpresa foi maior do que ele imaginava.

Ao revisar as gravações, constatou que não se tratava de um ou dois vizinhos mal-educados, mas sim de uma pluralidade de pessoas, inclusive de outra rua. A questão transcendeu os limites do mero incômodo, revelando um problema sistêmico de falta de educação e respeito pelo próximo.

Nesse contexto, é crucial compreender como o direito brasileiro aborda casos de “uso anormal da propriedade”, especialmente no que diz respeito ao convívio entre vizinhos. O Código Civil, em seu artigo 1.277, estabelece que o proprietário prejudicado em relação à segurança, sossego e saúde dentro de seu imóvel tem o direito de tomar medidas para fazer cessar tais perturbações.

No âmbito criminal, jogar lixo na calçada do vizinho vai além de uma simples falta de educação. Configura-se como crime de incolumidade pública e crime ambiental. Essa prática não apenas perturba a paz social, mas também coloca em risco a saúde pública e o meio ambiente.

Fica evidente que a responsabilidade sobre o uso da propriedade transcende o mero direito individual. O respeito ao espaço alheio é essencial para o bom convívio em sociedade. Diante desse panorama, é imperativo que medidas educativas e punitivas sejam aplicadas para reverter esse comportamento inadequado e preservar o direito de todos a uma convivência pacífica e saudável.

Dr Gustavo Bastos, advogado, pós graduado em Direito do Consimidor, Pós graduado em Direito Empresarial e dos Negócios. Sócio Fundador de Campos e Bastos Advogados Associados, Vice Presidente do Instituto Lutando pela Vida, Escritor, Diretor Juridico da Federação das Academias de Letras do Brasil – FALB, Academico da ALAF.

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