Você tem Direito

O fio do Bigode – Dr. Gustavo Bastos

                     
               
             Quem já comprou uma geladeira e o vendedor prometeu que a entrega em sua residência seria feita em até 5 dias mas o produto chegou um mês depois? E quando contratamos um plano de internet, telefone ou televisão a cabo e a empresa não cumpre com o prometido na propaganda?
            Já foi o tempo em que o fio do bigode era necessário para as pessoas honrarem com o que foi prometido. Hoje, muitas empresas munidas de má-fé oferecem vantagens ao consumidor que não poderão ser cumpridos em sua totalidade. O intuito é contrair o máximo de clientes e discutir depois.  
Ocorre que na maioria das vezes os consumidores, mesmo sendo enganados, não reclamam os seus direitos.
            O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) protege os cidadãos que são prejudicados com o não cumprimento da oferta. Segundo a lei do consumidor, o fornecedor de produtos e serviços são obrigados a cumprir com a informação ou publicidade que vinculam.
           Em caso de negativa do prestador de serviço e fornecedor de produto no cumprimento da informação ou publicidade vinculada, o consumidor deve ingressar com ação no Juizado Especial Cível de sua região.   
  Comprovado na justiça que o fornecedor de produtos e serviços não cumpriu com o ofertado, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.
          Já antecipo que a justiça não perdoa quem descumpre com a informação ou publicidade vinculada, determinando a execução das obrigações previstas em lei e indenização em favor do consumidor.
            Sempre esteja em alerta! Você tem direito! O ato de buscar o seu direito impedirá que outros cidadãos sejam prejudicados.    

Dr. Gustavo Bastos – Advogado           
           

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