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Ataques de Animais: Responsabilidade Legal dos Donos

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Juridicamente, os animais são considerados seres sencientes que requerem cuidados e estão sujeitos ao sofrimento. Eles agem por instinto e, portanto, não podem ser responsabilizados legalmente por suas ações. O Artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, a menos que prove a culpa da vítima ou a ocorrência de força maior.

No âmbito penal, embora não haja previsão específica sobre ataques de animais, a situação pode ser enquadrada na modalidade culposa, que ocorre quando não há intenção de cometer uma infração.

Tanto o dono do animal quanto a vítima devem manter registros de gastos e pagamentos relacionados ao incidente até o prazo de prescrição, geralmente de cinco anos. Isso é fundamental para futuras consultas.

Em caso de prejuízos à saúde da vítima, o proprietário do animal é responsável por cobrir os custos e fornecer assistência até o término do tratamento.

Existem circunstâncias em que o dono do animal pode ser liberado da responsabilidade, como casos de força maior, caso fortuito ou se a vítima também contribuiu para o incidente.

No Rio de Janeiro (Lei Estadual 4.597, de 16 de setembro de 2005) e São Paulo (Lei nº 11.531, de 11 de novembro de 2003), cães das raças pitbull, fila, doberman e rotweiller só podem circular por locais públicos, como ruas, praças, jardins e parques, se conduzidos por pessoas com mais de 18 anos e através de guias com enforcador e focinheira apropriados. Além disso, a permanência desses animais considerados ferozes é vetada nas praias (Rio), e a esterilização de todos os animais da raça pitbull ou dela derivada é obrigatória a partir dos seis meses de idade.

Em suma, a responsabilidade legal dos donos de animais é uma questão complexa que envolve diversos fatores. É essencial compreender os direitos e deveres envolvidos para garantir uma convivência harmoniosa e justa entre animais e seres humanos.

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