Material Escolar: o que é permitido e proibido na lista
Com a chegada de um novo ano letivo, pais e responsáveis por alunos de escolas particulares se deparam com um custo significativo: a lista de material escolar. Essa relação, frequentemente extensa, pode levar à necessidade de parcelamento ao longo do ano. Mas você sabia que há regras para o que pode ser solicitado pelas escolas? Vamos entender.
O que diz a legislação?
A Lei Federal nº 12.886/2013 veda expressamente a inclusão, na lista de material escolar, de itens de uso coletivo ou relacionados à infraestrutura da escola, como copos descartáveis, papel higiênico, materiais de limpeza e água mineral. Esses custos devem ser incorporados ao cálculo das anuidades ou semestralidades escolares e jamais repassados diretamente aos pais ou responsáveis.
Conforme a legislação, é proibido incluir, mesmo que previsto em contrato, materiais não pedagógicos ou que não tenham uso exclusivo do aluno. Caso isso ocorra, a cláusula contratual será considerada nula.
Materiais proibidos
Abaixo, alguns exemplos de itens que as escolas não podem solicitar:
Álcool; Água mineral; Agenda escolar específica da escola; Algodão; Balde de praia; Balões; Barbante; Bastão de cola quente; Bolas de sopro; Botões; Canetas para lousa; Carimbo; CDs, DVDs e outras mídias; Clipes; Cola para isopor; Copos descartáveis; Cotonetes; Elastex; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Giz branco ou colorido; Giz branco ou colorido; Papel higiênico; Material de escritório; Produtos para construção civil entre outros
Materiais permitidos
Por outro lado, itens exclusivamente pedagógicos e de uso individual podem ser solicitados. Veja exemplos:
- Livros didáticos e paradidáticos.
- Cadernos, papel sulfite (em quantidade razoável), lápis, canetas, borrachas.
- Materiais artísticos, como massinha de modelar, tinta guache, giz de cera.
Fiscalização e orientação
Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, fiscalizam o cumprimento dessas normas. Pais devem ficar atentos para evitar cobranças indevidas ou solicitações abusivas. Caso identifiquem irregularidades, é possível denunciar junto ao Procon ou à Defensoria Pública.
Dica importante
Além de verificar se os itens solicitados estão de acordo com a legislação, é fundamental observar se a quantidade pedida é compatível com o uso real do aluno. A exigência de materiais em excesso também é considerada abusiva.
Resumo da Lei nº 12.886/2013:
- Proibição de itens coletivos: Custos relacionados à infraestrutura escolar ou materiais de uso coletivo não podem ser repassados aos pais.
- Nulidade de cláusulas abusivas: Contratos que prevejam tais cobranças são considerados nulos.
- Itens permitidos: Materiais pedagógicos e de uso individual continuam autorizados.
Essa legislação reforça a proteção ao consumidor e busca equilibrar os custos da educação para que sejam justos e transparentes.