Dia do Consumidor, celebrando os seus Direitos
No dia 15 de março, celebramos o Dia Nacional do Consumidor, uma data que vai além de simples promoções e descontos. Este dia é uma oportunidade para refletirmos sobre a importância dos direitos do consumidor, reconhecer os avanços conquistados e reforçar a necessidade de proteger os interesses daqueles que impulsionam a economia: os consumidores.
A relevância do Dia Nacional do Consumidor está intrinsecamente ligada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma legislação que completa 34 anos em 2024. Este marco normativo foi fundamental para estabelecer parâmetros claros e justos nas relações de consumo, assegurando que os consumidores não apenas adquiram produtos e serviços, mas também desfrutem de garantias e segurança.
O CDC representa um importante instrumento de fortalecimento, conferindo aos consumidores o direito à informação clara, à proteção contra publicidade enganosa, e à segurança nos produtos e serviços adquiridos. Além disso, estabelece procedimentos eficazes para a solução de conflitos, promovendo a justiça e a equidade nas relações entre consumidores e fornecedores.
Neste Dia Nacional do Consumidor, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e exijam o cumprimento das normas estabelecidas pelo CDC. Entre as expectativas que os consumidores podem ter, destacam-se:
1. Direito à Informação Transparente: Os consumidores têm o direito de receber informações claras e precisas sobre produtos e serviços, incluindo características, preços, formas de pagamento e condições de entrega.
2. Qualidade e Segurança: Os produtos e serviços devem atender aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos, assegurando que os consumidores não estejam expostos a riscos desnecessários.
3. Garantia e Assistência Técnica: Quando adquirirem um produto, os consumidores têm o direito à garantia e assistência técnica adequadas, garantindo a durabilidade e funcionalidade do que foi adquirido.
4. Respeito ao Direito de Arrependimento: Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até 7 dias, sem necessidade de justificativa.
5. Facilidade na Resolução de Conflitos: Caso surjam problemas nas relações de consumo, os consumidores têm o direito de buscar soluções de maneira eficaz, seja por meio do Procon, órgãos de defesa do consumidor ou judicialmente, conforme estabelecido pelo CDC.
Neste Dia Nacional do Consumidor, celebremos não apenas as ofertas, mas, sobretudo, a consciência e o fortalecimento dos consumidores. Conhecer e exigir nossos direitos é fundamental para construir uma sociedade mais justa e equitativa, onde a relação entre consumidores e fornecedores seja pautada pela transparência, respeito e responsabilidade.
Dr Gustavo Bastos, advogado, pós graduado em Direito do Consumidor, Pós graduado em Direito Empresarial e dos Negócios. Sócio Fundador de Campos e Bastos Advogados Associados, Vice Presidente do Instituto Lutando pela Vida, Escritor. Jornalista