Direito do Consumidor: Devolução de Produto
A devolução de produtos é um direito assegurado aos consumidores, garantindo a possibilidade de retornar um item adquirido caso esteja em desacordo com as características anunciadas, apresente defeitos ou não atenda às expectativas do cliente.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio
Além do direito de arrependimento, o consumidor também pode solicitar a devolução de produtos em caso de defeitos ou vícios. Caso o item apresente algum problema, o cliente tem o direito de reclamar e exigir a troca, o reparo ou a restituição do valor pago.
No entanto, é importante ressaltar que a devolução de produtos está condicionada a certas condições. O consumidor deve preservar a embalagem original, os manuais, acessórios e etiquetas, caso existam. É recomendável também guardar o comprovante de compra, seja a nota fiscal ou o recibo, pois esses documentos serão necessários para formalizar a solicitação de devolução.
Ao realizar uma compra em um estabelecimento comercial fisico, é importante conhecer seus direitos em relação à possibilidade de troca do produto adquirido. Embora muitos consumidores acreditem que têm o direito de trocar qualquer item, independentemente do motivo, essa prática não é obrigatória por lei em todas as situações.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor não estabelece um direito geral de troca de produtos adquiridos na loja. A legislação prevê a troca obrigatória apenas nos casos de produtos com defeito, vício ou que não estejam de acordo com as características anunciadas. Nessas situações, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do item, o reparo ou até mesmo o reembolso do valor pago.
No entanto, é importante ressaltar que muitos estabelecimentos comerciais adotam políticas de troca voluntária, mesmo quando não há obrigatoriedade legal. Essas políticas variam de loja para loja e podem incluir prazos específicos para a troca, exigência de apresentação da nota fiscal, produtos lacrados e em perfeito estado, entre outros critérios.
Dr Gustavo Bastos, advogado, pós graduado em Direito do Consimidor, Pós graduado em Direito Empresarial e dos Negócios. Sócio Fundador de Campos e Bastos Advogados Associados, Vice Presidente do Instituto Lutando pela Vida, Diretor Juridico da Federação das Academias de Letras do Brasil – FALB, Academico da ALAF.