Concessionárias de energia elétrica devem restabelecer o serviço em até 24 horas, segundo regulamentação da ANEEL
Data: 8 de maio de 2023
Quando ocorre uma interrupção no fornecimento de energia elétrica em residências, mesmo em situações de emergência, como fortes chuvas ou queda de árvores sobre a rede, é dever da concessionária responsável restabelecer o serviço dentro de um prazo máximo de 24 horas. Essa medida está em conformidade com o artigo 176 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão regulador do setor.
De acordo com a regulamentação, esse prazo de 24 horas para o restabelecimento do serviço se aplica não apenas à energia elétrica, mas também a outros serviços essenciais, como água, gás, telefone e TV a cabo. Essa medida visa garantir o bem-estar e a segurança dos consumidores, evitando transtornos prolongados decorrentes da falta desses serviços.
A imposição do prazo máximo de 24 horas está embasada na necessidade de agilidade por parte das concessionárias, uma vez que a interrupção no fornecimento de energia elétrica pode trazer diversos prejuízos aos consumidores, tanto em termos de conforto quanto de segurança. Além disso, o restabelecimento rápido desses serviços é fundamental para a normalização das atividades cotidianas das residências afetadas.
Caso a concessionária responsável não cumpra com o prazo estabelecido, o consumidor tem o direito de entrar em contato com a empresa para registrar a ocorrência e buscar uma solução para o problema. É importante ressaltar que, em situações excepcionais, como desastres naturais de grande escala, o prazo estabelecido pode ser estendido, levando em consideração as condições adversas que dificultam os trabalhos de reparo.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atua como órgão fiscalizador e regulador das atividades das concessionárias de energia elétrica em todo o território nacional. Através de resoluções como a nº 414/2010, a ANEEL busca garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados, bem como a proteção dos direitos dos consumidores.
Dessa forma, ao enfrentar uma interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência, é essencial que o consumidor esteja ciente de seus direitos e busque o cumprimento do prazo estabelecido pela regulamentação da ANEEL. Caso haja descumprimento, é recomendado contatar a concessionária para registrar a ocorrência e solicitar as devidas providências.
Dr Gustavo Bastos, advogado, pós graduado em Direito do Consimidor, Pós graduado em Direito Empresarial e dos Negócios. Sócio Fundador de Campos e Bastos Advogados Associados, Diretor Juridico da Federação das Academias de Letras do Brasil – FALB, Vice Presidente do Instituto Lutando pela Vida.