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Despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para o despejo extrajudicial de inquilinos que estejam em atraso no pagamento dos aluguéis. A medida permitirá a retomada do imóvel pelo locador sem necessidade de recorrer à justiça, tornando o procedimento mais ágil, realizado através de cartório de registro de títulos.

O Projeto de Lei 3999/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). Segundo Russomanno, a proposta ajudará a desafogar o sistema judiciário de ações de despejo, proporcionando uma solução mais rápida e eficaz para locadores e inquilinos.

Procedimentos para o despejo extrajudicial

O texto aprovado ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Entre os principais passos previstos para o despejo extrajudicial estão:

  1. Notificação pelo Cartório: O locador deverá solicitar ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória.
  2. Contagem de Prazo: O prazo começará a contar a partir da certificação da notificação pelo cartório.
  3. Documentação: A notificação deverá ser acompanhada de documentos como a planilha de débitos.
  4. Forma de Notificação: A notificação será preferencialmente eletrônica, quando convencionada, ou pessoal.
  5. Desocupação e Entrega das Chaves: Ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador.
  6. Ação Judicial: Se o prazo expirar sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá recorrer à justiça para solicitar o despejo compulsório. A ordem de desocupação será concedida em caráter liminar, para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.

Direito de Devolução pelo Inquilino

A proposta também disciplina o direito do inquilino de devolver o imóvel, procedimento que poderá ser realizado igualmente por meio de cartório. O locatário poderá utilizar este expediente, por exemplo, em casos de recusa injustificada do proprietário em receber o imóvel de volta. Além disso, o locador poderá solicitar a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel, prevenindo controvérsias futuras. A devolução do imóvel não exclui eventuais cobranças do locador, como contas de água e luz em atraso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Opinião

Desjudicialização e Eficácia

O Projeto de Lei 3999/20, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que regulamenta o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes, representa uma inovação significativa no direito imobiliário brasileiro. Essa medida tem o potencial de agilizar a retomada de imóveis locados, minimizando os entraves burocráticos e judiciais que tradicionalmente acompanham os processos de despejo.

Agilidade e Eficiência

Um dos principais méritos do projeto é a agilidade que proporciona ao procedimento de despejo. Atualmente, o processo judicial pode ser moroso, sobrecarregando o judiciário e prolongando a inadimplência. Com a nova lei, o locador poderá obter a desocupação do imóvel por meio de cartório, reduzindo significativamente o tempo necessário para resolver a questão. A previsão de um prazo de 15 dias para o inquilino quitar a dívida ou desocupar o imóvel, contado a partir da certificação da notificação, é um avanço notável em termos de eficiência.

Segurança Jurídica

A possibilidade de realizar o despejo extrajudicial por meio de cartório traz uma camada adicional de segurança jurídica, uma vez que envolve um procedimento formal e documentado. A notificação acompanhada de documentos, como a planilha de débitos, e a entrega das chaves ao locador pelo cartório, são medidas que garantem transparência e clareza ao processo. Ademais, a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel é uma ferramenta valiosa para prevenir futuras disputas entre as partes.

Direito do Inquilino

Outro aspecto positivo do projeto é a regulamentação do direito do inquilino de devolver o imóvel por meio de cartório, especialmente em situações onde o proprietário recusa injustificadamente a devolução. Isso equilibra as relações locatícias, garantindo que ambos os lados possam exercer seus direitos de maneira eficiente e justa. Contudo, é crucial que os locatários estejam cientes de que a devolução do imóvel não os exime de eventuais débitos pendentes, como contas de água e luz.

Desafogamento do Judiciário

A desjudicialização do processo de despejo é um passo importante para desafogar o sistema judiciário brasileiro. O relator, deputado Celso Russomanno, destacou corretamente que os caminhos alternativos para a solução de conflitos têm se mostrado eficazes para garantir o acesso à Justiça. A redução do prazo para pagamento das dívidas de 30 para 15 dias, conforme a emenda apresentada, além de permitir o retorno imediato do imóvel ao locador se constatada a vacância, são ajustes que reforçam a celeridade e a praticidade da proposta.

O Projeto de Lei 3999/20 apresenta uma abordagem inovadora e eficiente para a gestão de conflitos locatícios, proporcionando vantagens tanto para locadores quanto para inquilinos. A agilidade do processo, a segurança jurídica garantida pelos procedimentos cartoriais e o equilíbrio dos direitos das partes são aspectos que devem ser valorizados. Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e posteriormente sancionada, a lei terá um impacto positivo significativo no mercado de locações imobiliárias no Brasil, promovendo maior confiança e dinamismo nas relações contratuais.

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