Você tem Direito

Descumprimento Contratual das Operadoras de Turismo

Caso de Maria: Oferta Irresistível e Decepção

Maria, como muitos brasileiros, sonhava em aproveitar alguns dias de descanso em um dos destinos mais procurados do país. Através do Instagram, ela se deparou com um anúncio que parecia ser a oportunidade perfeita: um pacote de viagem para Fortaleza, Ceará, oferecendo voo e estadia por cinco dias a um valor acessível. A oferta também incluía passeios (city tour), ingressos para shows de humor e parques aquáticos, tornando a proposta ainda mais atraente.

Regras Claras e Expectativas Frustradas

A empresa de turismo responsável pela oferta disponibilizava três datas possíveis para agendamento da viagem, de acordo com as regras previstas e exibidas em sua página na internet. Maria, animada com a perspectiva da viagem, escolheu uma das informações oferecidas e aguardava ansiosamente pelo dia de embarcar.

Porém, às vésperas da viagem, Maria recebeu uma mensagem frustrante da operadora de turismo: as datas escolhidas não estavam mais disponíveis. Esse comunicado não gerou apenas decepção, mas também levantou questionamentos sobre a legalidade da ação da empresa.

Código de Defesa do Consumidor e Vinculação da Oferta

Os artigos 30 e 48 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são claros quanto ao princípio da vinculação da oferta. Estes artigos determinam que, ao anunciar um produto ou serviço, o fornecedor está obrigado a cumprir a oferta conforme veiculada. Em outras palavras, a empresa de turismo deveria ter honrado o pacote de viagem nas condições e dados divulgados em sua propaganda.

Ação Judicial e Busca por Reparação

Sem receber uma solução satisfatória da operadora de viagem, Maria decidiu ingressar na justiça. Ela solicitou a devolução do valor pago pelo pacote e indenização por danos morais, argumentando que a empresa não cumpriu o contrato celebrado entre as partes.

Este caso não é isolado e destaca a importância de as operadoras de turismo cumprirem rigorosamente as ofertas anunciadas. Para o consumidor, é fundamental estar atento aos seus direitos e buscar peças quando houver descumprimento contratual. Já para as empresas, o cumprimento da oferta é essencial para manter a confiança e a satisfação de seus clientes, além de evitar consequências legais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *