Rotulagem Nutricional: Mais Transparência para o Consumidor
A rotulagem dos alimentos é mais do que um simples adereço nas embalagens. É o principal canal de comunicação entre a indústria alimentícia e o consumidor. Através dela, é possível garantir transparência e informação, aspectos essenciais para uma escolha consciente e saudável. Por isso, a adequação às legislações propostas pela ANVISA é crucial.
Desde outubro de 2020, a Instrução Normativa (IN) 75 entrou em vigor, estabelecendo diretrizes claras para a rotulagem nutricional. Paralelamente, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 819, de outubro de 2023, teve seus efeitos suspensos, demandando total atenção à IN 75. Todos os produtos embalados devem seguir as normativas vigentes, mesmo aqueles autorizados a esgotar rótulos antigos pela RDC nº 819/2023.
As mudanças na tabela nutricional têm como objetivo principal tornar mais conscientes as escolhas alimentares da população brasileira. Com informações claras e diretas nos rótulos, os consumidores têm maior clareza sobre o conteúdo do produto que estão adquirindo, um avanço significativo para a saúde pública.
Principais Mudanças na Tabela de Informação Nutricional
As alterações na tabela de informação nutricional visam melhorar a legibilidade das informações, incluir novos nutrientes relevantes para a saúde e facilitar a comparação entre produtos. Além disso, houve revisão das regras sobre embalagens individuais e atualização dos valores de referência para cálculo do percentual de valores diários.
Rotulagem Nutricional Frontal: Inovação e Clareza
A maior inovação das novas regras é a rotulagem nutricional frontal, um símbolo informativo que deve constar na parte frontal da embalagem. Esse símbolo, representado por uma lupa, destaca o alto conteúdo de nutrientes relevantes para a saúde, como açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. A implementação desse símbolo é obrigatória e visa esclarecer o consumidor de forma clara e simples.
Declaração Opcional e Alegações Nutricionais
Em algumas situações, a declaração de rotulagem nutricional frontal é opcional. No entanto, é importante ressaltar que alegações nutricionais, excluindo a tabela de informação nutricional e a rotulagem nutricional frontal, devem estar em conformidade com as normativas e não podem entrar em contradição com a rotulagem frontal.
A fiscalização dessas normativas é conduzida de forma descentralizada por estados e municípios, visando garantir o cumprimento das regulamentações e a segurança alimentar. A não conformidade pode acarretar penalidades legais, incluindo multas e suspensão dos produtos.
A nova rotulagem nutricional traz mais transparência e informação para os consumidores, promovendo escolhas alimentares mais conscientes e saudáveis.