Superendividamento: Tudo que você precisa saber
O Congresso Nacional aprovou recentemente alterações significativas nas leis que regem o crédito ao consumidor no Brasil. As mudanças incidem sobre a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que trata do Estatuto do Idoso. O objetivo principal é aprimorar a disciplina do crédito ao consumidor e estabelecer medidas para a prevenção e tratamento do superendividamento.
Prevenção do Superendividamento
Um dos pontos-chave dessa reforma é a inclusão do Capítulo específico, denominado “DA PREVENÇÃO E DO TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO”. O superendividamento é definido como a incapacidade manifesta de um consumidor de boa-fé quitar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial. O Capítulo enfatiza a prevenção do superendividamento da pessoa natural, destacando a importância do crédito responsável e da educação financeira do consumidor.
Transparência nas Ofertas de Crédito
Outro aspecto relevante são as mudanças nas regras para o fornecimento de crédito e vendas a prazo. Além das informações já previstas na legislação, os fornecedores agora são obrigados a informar, de maneira clara e acessível, elementos essenciais como o custo efetivo total, taxas de juros, encargos, montante das prestações e prazo de validade da oferta. Essa transparência visa assegurar que o consumidor tenha pleno conhecimento das condições antes de contrair qualquer dívida.
Proibição de Práticas Abusivas
A reforma também veta práticas publicitárias que sugiram operações de crédito sem consulta aos órgãos de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Além disso, proíbe a pressão sobre consumidores vulneráveis, como idosos, analfabetos, doentes, ou em situação de vulnerabilidade agravada. Condições como a renúncia a demandas judiciais e pagamentos de honorários advocatícios como requisitos para obter crédito são expressamente proibidas.
Obrigações dos Fornecedores de Crédito
A reforma estabelece deveres específicos para os fornecedores de crédito. Eles devem informar e esclarecer adequadamente o consumidor sobre a natureza e modalidade do crédito oferecido, analisar de forma responsável as condições de crédito do consumidor e fornecer informações detalhadas sobre o contrato, incluindo a identidade do agente financiador.
Conciliação no Superendividamento
Uma inovação significativa é a introdução do “CAPÍTULO V – DA CONCILIAÇÃO NO SUPERENDIVIDAMENTO”. Esse capítulo permite que consumidores superendividados solicitem ao juiz a instauração de um processo de repactuação de dívidas. Caso não haja êxito na conciliação com os credores, o juiz poderá instaurar um processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes.
Proteção ao Idoso e Disposições Finais
O Estatuto do Idoso também foi modificado para estabelecer que a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso não constitui crime. Ademais, a validade dos negócios jurídicos de crédito existentes antes da entrada em vigor dessas mudanças será regida pelas leis anteriores, mas os efeitos produzidos após a nova legislação serão aplicados conforme os novos preceitos.
Essas alterações representam um marco na legislação brasileira, visando equilibrar as relações de consumo e proteger os consumidores contra práticas abusivas, promovendo, assim, um ambiente mais justo e responsável no mercado de crédito.