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Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB-RJ assume missão de preservar a liberdade religiosa

A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CCIRE-RJ) assumiu oficialmente sua missão para o triênio 2022-2024 e tem como objetivo primordial assegurar o exercício do direito constitucional à liberdade de religião e de crença, combatendo a intolerância religiosa.

Missão da CCIRE-RJ:

  1. Mapeamento e compreensão: A Comissão compreende e mapeia os casos de intolerância religiosa no Estado do Rio de Janeiro, incluindo municípios do interior, colaborando com as subsecções da OAB-RJ.
  2. Instalação e difusão: A CCIRE-RJ busca instalar e difundir comissões de combate à intolerância religiosa em todas as subseções da OAB-RJ.
  3. Diálogo e cooperação: A comissão promove o diálogo e a cooperação com órgãos públicos, sociedade civil organizada, delegacias, Ministério Público, Defensorias Públicas, parlamentares, instituições religiosas e entidades de combate à intolerância religiosa.
  4. Educação e informação: A CCIRE-RJ se empenha em informar e educar os cidadãos sobre o direito à liberdade de religião, realizando palestras, eventos e publicações.
  5. Participação em processos legislativos: A comissão participa dos processos legislativos e propõe políticas públicas efetivas para combater a intolerância religiosa.
  6. Diálogo inter-religioso: Fomenta e propicia o diálogo inter-religioso, promovendo a conscientização sobre o tema.

Estado Laico e Liberdade Religiosa:

O Brasil é um Estado Laico, e a laicidade do Estado está fundamentada na Constituição Federal. Esta estabelece a separação entre as instituições religiosas e os entes federativos, garantindo ao cidadão o exercício do direito fundamental de liberdade religiosa, conforme previsto no artigo 5º.

Exercício da Liberdade Religiosa:

A garantia constitucional de liberdade de religião confere uma série de direitos fundamentais ao cidadão, incluindo o direito de possuir e professar uma religião, comportar-se conforme sua crença, aprender e ensinar religiões, entre outros. Importante destacar que esses direitos são ilimitados, mas sujeitos a restrições para preservar outros direitos e a ordem pública.

Intolerância Religiosa e Legislação:

O Brasil, sendo um país culturalmente diverso, possui legislação que penaliza práticas que atentam contra a liberdade religiosa. O Código Penal e a Lei nº 7.716/1989 tipificam crimes como escárnio por motivo religioso, violência política em razão da religião e discriminação religiosa.

Diálogo Inter-religioso:

O diálogo inter-religioso é crucial para a convivência harmoniosa em um país tão diversificado quanto o Brasil. Suas ações visam promover o conhecimento intercultural, reconhecimento mútuo, diminuição de tensões religiosas e o desfazimento de preconceitos.

Como Denunciar Intolerância Religiosa:

A população pode denunciar casos de intolerância religiosa através de diversos canais, como a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro (DECRADI), o Disque 100 – Direitos Humanos, o Disque Cidadania e Direitos Humanos (0800 023 4567), a Polícia Militar (190), e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa:

Foi instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, para promover a reflexão sobre a convivência pacífica entre todas as religiões, em busca de um mundo sem preconceitos e discriminação.

A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIRE) reforça a mensagem de que discriminação é crime, e o respeito à diversidade religiosa é fundamental para construir uma sociedade justa e pacífica.

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