Brasil e MundoVocê tem Direito

A PRIORIDADE É DA MULHER

Por Sabrina Campos
Advogada e Árbitra

É fato que, em menos de três anos, foram criadas, aprovadas e/ou
entraram em vigor mais de 10% (dez por cento) de todas as leis já criadas no
Brasil em proteção e benefício à mulher.

Mais uma legislação, a preservar e defender a mulher vítima de
violência doméstica e patrimonial, está em vigência, a auxiliar todas as cidadãs
a deixarem o ambiente tóxico que as oprimem num relacionamento.
A Lei 14.171/2021 tem por intuito proteger a mulher e seus filhos, apoiar
e afastar as vítimas da violência familiar do agressor e do risco iminente de
prejuízo. Ampara a mulher através do auxílio emergencial, e, dá à cidadã
brasileira prioridade sobre o homem no recebimento dos valores em pecúnia pelo
Governo Federal, ainda que o homem tenha feito a solicitação do benefício em
momento anterior à mulher.

É o caso especificado no §3o do artigo 2o que determina que, sendo a
mulher provedora de família monoparental (mãe solo, por exemplo, divorciada,
separada, etc), e, tendo ela indicado filho como dependente em cadastro para
recebimento de benefício como o auxílio emergencial, a genitora será
privilegiada ao direito de receber a quantia legal. Isto é, mesmo que o genitor
tenha feito o mesmo cadastro, declarando este mesmo menor como dependente
para fins de receber o auxílio, e, tenha feito isto antes da declaração e
requerimento realizado pela mulher, é a mãe que receberá os valores.
A mulher cujos valores a que deveria e tem direito a receber tiver essa
quantia subtraída, retida ou recebida indevidamente por outra pessoa, como o
companheiro por exemplo, deve entrar em contato com o “180” sobre o ocorrido.
A Lei 14.171/2021 impõe que a mulher que tiver seu benefício subtraído ou
recebido indevidamente pelo outro genitor, em virtude de conflito de informações
no que tange à guarda de dependentes/filhos em comum, receba o pagamento
retroativo das cotas a que faria jus e que deixou de perceber.

Em pouco tempo a mulher brasileira tem sido imensa e finalmente
valorizada, através de diversas novas normas que têm surgido em combate à

violência de gênero, seja física, moral, psicológica, emocional, patrimonial,
sexual.

Com o crescimento da violência doméstica durante a pandemia do
COVID-19, os atuais Legislativo e Executivo têm atuado com afinco para que
mulheres, idosos, crianças e adolescentes vítimas, que não tinham voz, recebam
total apoio e amparo do Poder Público tão ausente antes. Disque 180! Faça a
sua voz ser ouvida!

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